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US/FCPA, UK/Bribery e Dodd Frank Act versus os Executivos de TI

8 de julho de 2011 11:52

A partir de 01/06/2011, as empresas brasileiras que têm algum tipo de negócio com os EUA e com países do Reino Unido passaram a estar sujeitas ao crivo de duas Leis de combate a corrupção que as obrigam a adotar políticas formais rígidas contra fraudes e corrupção. Estas Leis transformam em crime o pagamento de propina, independentemente do grau de envolvimento entre as partes.

As empresas não precisam estar instaladas no Reino Unido ou nos EUA para serem obrigadas a obedecer estas Leis; basta que o câmbio de uma operação seja fechado no País para que a empresa esteja sujeita às punições se for identificado algum ato ilícito. Vale destacar que presentes, viagens e brindes de uma forma geral podem ser oferecidos, porém, dentro de certos parâmetros de razoabilidade.

O que tem causado grande preocupação entre os Executivos é que:

  1. As penas são extremamente relevantes: até 10 anos de prisão, multas expressivas (nos EUA até 200% do valor obtido de forma ilícita e pela UK Bribery sem limite de valor).
  2. Em junho de 2011 a SEC regulamentou a “Dodd Frank Act”, Lei que incentiva a denúncia de fraudes contábeis e violações às normas por empresas que negociem ações em bolsas americanas. Esta lei cria um ambiente extremamente favorável aos delatores (whistleblowers), pois prevê que quem delatar uma empresa poderá levar para casa um percentual entre 10 e 30% do valor de eventual multa que seja aplicada à empresa infratora, independente do denunciante ser Americano ou estrangeiro. No caso de estrangeiro, este nem precisa ter provas de sua denúncia e seu anonimato é garantido! (destaco que contadores, advogados e auditores estão fora do alcance desta regra, por dever de ofício).
  3. As discussões em comunidades informais sobre “caçadores de recompensa” e conseqüentes prejuízos à imagem das empresas – mesmo que sejam inocentes ao final de uma investigação.

Estas Leis começaram a ganhar peso no mundo a partir de meados da década passada, quando começaram a surgir punições relevantes. No Brasil ganhou destaque com o evento patrocinado pela IAUDIT em outubro de 2010, quando Entidades Reguladoras e empresas de consultoria de grande porte se reuniram no Hotel Renaissance em São Paulo, para uma palestra do especialista Americano, Sr George Farragher da BBP Partners.

Alguns casos conhecidos de prejuízos por corrupção:

  1. Siemens AG, US$ 1,6 bilhão em multas e teve outro tanto em ajustes internos.
  2. BAE Systems – Britânica, que foi acusada de ter pagado US$ 2 bilhões a um príncipe saudita para viabilizar um contrato de US$ 85 bilhões.
  3. Goldman Sachs, US$ 550 milhões em 2010.
  4. BAE (UK): US$400 milhões em 2010.
  5. Snamprogetti Netherlands BV / ENI SpA (Holland/Italy): US$365 milhões em 2010.
  6. Technip S.A. (France): US$338 milhões em 2010.
  7. Daimler AG (Germany): US$185 milhões em 2010.
  8. Alcatel-Lucent (France): US$137 milhões em 2010.
  9. Panalpina (Switzerland): US$81.8 milhões em 2010.
  10. ABB Ltd (Switzerland): US$58.3 milhões em 2010.
  11. Pride (USA): US$56.1 milhões em 2010.
  12. KBR / Halliburton (USA): US$579 milhões em 2009.

 

Imaginem 10% de qualquer um destes valores para o denunciante!?

Nosso estudo indica que a única forma de atenuar estas penas é a implantação e implementação de controles internos adequados e formais de prevenção contra fraudes e corrupção (tanto gerado pela empresa quanto por seus fornecedores diretos, em alguns casos).

Relativo à comunidade de TI, uma questão tem sido feita: Como estas Leis afetarão os Executivos de TI do Brasil e do mundo? Como resposta destaco que estes profissionais estão diretamente envolvidos, uma vez que as grandes empresas são fortemente dependentes de suas áreas de T.I. para continuidade operacional. É com a estreita colaboração dos profissionais desta área que deverão ser implantados e implementados os principais indicadores de compliance, regras de auditoria interna continua, comparativos horizontais e verticais de contas patrimoniais e de resultado, etc. Uma eventual pesquisa – forense digital – será seguramente concentrada nesta área, tanto para trabalhos nas contas contábeis quanto nos exames dos fluxos dos processos horizontais (produtos e serviços) quanto verticais (áreas das empresas).

No próximo post falarei sobre procedimentos básicos de forense digital, para combate a fraudes e corrupção: atividades preventivas que tendem a facilitar uma eventual atividade reativa a partir de uma fraude ou corrupção já identificada na empresa.

Ivo Cairrão – IAUDIT Assessoria Empresarial Ltda.

Sobre Ivo Cairrão

Com 35 anos de experiência em auditorias externa e interna em empresas como Arthur Andersen, Grupo Unibanco, Grupo Safra, sendo dez anos como Executivo da Iaudit, Ivo Cairrão é pós-graduado em Sistemas de Informação pela Faap, pós-graduado em Finanças e Contabilidade pela Fipecafi/USP e graduado em Contabilidade pela FMU. Especialista em US/FCPA e UK/Bribery, é professor de auditoria e segurança das informações na Mauá e São Luiz e colaborador de Entidades como ACFE (Association of Certified Fraud Examiners), além do Isaca e IIA/Audibra. Neste blog, falará sobre auditoria e forense digital.

Entre em contato com Ivo Cairrão

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