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A partir de 01/06/2011, as empresas brasileiras que têm algum tipo de negócio com os EUA e com países do Reino Unido passaram a estar sujeitas ao crivo de duas Leis de combate a corrupção que as obrigam a adotar políticas formais rígidas contra fraudes e corrupção. Estas Leis transformam em crime o pagamento de propina, independentemente do grau de envolvimento entre as partes.
As empresas não precisam estar instaladas no Reino Unido ou nos EUA para serem obrigadas a obedecer estas Leis; basta que o câmbio de uma operação seja fechado no País para que a empresa esteja sujeita às punições se for identificado algum ato ilícito. Vale destacar que presentes, viagens e brindes de uma forma geral podem ser oferecidos, porém, dentro de certos parâmetros de razoabilidade.
O que tem causado grande preocupação entre os Executivos é que:
Estas Leis começaram a ganhar peso no mundo a partir de meados da década passada, quando começaram a surgir punições relevantes. No Brasil ganhou destaque com o evento patrocinado pela IAUDIT em outubro de 2010, quando Entidades Reguladoras e empresas de consultoria de grande porte se reuniram no Hotel Renaissance em São Paulo, para uma palestra do especialista Americano, Sr George Farragher da BBP Partners.
Alguns casos conhecidos de prejuízos por corrupção:
Imaginem 10% de qualquer um destes valores para o denunciante!?
Nosso estudo indica que a única forma de atenuar estas penas é a implantação e implementação de controles internos adequados e formais de prevenção contra fraudes e corrupção (tanto gerado pela empresa quanto por seus fornecedores diretos, em alguns casos).
Relativo à comunidade de TI, uma questão tem sido feita: Como estas Leis afetarão os Executivos de TI do Brasil e do mundo? Como resposta destaco que estes profissionais estão diretamente envolvidos, uma vez que as grandes empresas são fortemente dependentes de suas áreas de T.I. para continuidade operacional. É com a estreita colaboração dos profissionais desta área que deverão ser implantados e implementados os principais indicadores de compliance, regras de auditoria interna continua, comparativos horizontais e verticais de contas patrimoniais e de resultado, etc. Uma eventual pesquisa – forense digital – será seguramente concentrada nesta área, tanto para trabalhos nas contas contábeis quanto nos exames dos fluxos dos processos horizontais (produtos e serviços) quanto verticais (áreas das empresas).
No próximo post falarei sobre procedimentos básicos de forense digital, para combate a fraudes e corrupção: atividades preventivas que tendem a facilitar uma eventual atividade reativa a partir de uma fraude ou corrupção já identificada na empresa.
Ivo Cairrão – IAUDIT Assessoria Empresarial Ltda.
Com 35 anos de experiência em auditorias externa e interna em empresas como Arthur Andersen, Grupo Unibanco, Grupo Safra, sendo dez anos como Executivo da Iaudit, Ivo Cairrão é pós-graduado em Sistemas de Informação pela Faap, pós-graduado em Finanças e Contabilidade pela Fipecafi/USP e graduado em Contabilidade pela FMU. Especialista em US/FCPA e UK/Bribery, é professor de auditoria e segurança das informações na Mauá e São Luiz e colaborador de Entidades como ACFE (Association of Certified Fraud Examiners), além do Isaca e IIA/Audibra. Neste blog, falará sobre auditoria e forense digital.
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