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Andy Warhol, já dizia que “No futuro, todos serão famosos para quinze pessoas”. No distrito Norte da Califórnia, um Processo Fraley v Facebook (Fraley v Facebook, Inc., No. 11-CV-01726-LHK, 2011 WL 6.303.898 (ND Cal. 16 de dezembro de 2011)) chamou a atenção sob o aspecto da privacidade e valor econômico de um “Curtir”.
A demandante, Fraley, processou o Facebook, sob a alegação de que a “Sponsored Stories”, sistema que exibe anúncios no Face com nome e foto dos usuários que “curtiram” um produto, violaria o Estatuto da Publicidade do Estado da Califórnia, que proíbe o uso comercial de imagem e nome dos indivíduos sem consentimento.
Segundo os demandantes, seus comentários tinham valor econômico, estes que foram lesados pelo Facebook com seu sistema. É como se um blogueiro com certa popularidade, no Brasil, processasse o Face impedindo que o seu “curtir” fosse compartilhado com demais internautas, pois além do interesse em lucrar com a opinião, também violaria a privacidade. O Face, por sua vez, alegou a tese da noticialidade, onde a informação deve prevalecer sobre a questão da privacidade. Alegou igualmente que os demandantes eram “famosos” para seus amigos, mesmo não tendo lá um número grande de seguidores.
Ao final, o Tribunal reconheceu que usuários do Facebook são famosos para seus amigos (sejam 15, sejam 1.000.000), e mesmo uma simples ação como clicar no botão “Like” pode ser interessante aos “fans”. Na década de 50 o direito a privacidade deu a luz ao direito de publicidade. Significa dizer que todos tem o direito de controlar seu nome, imagem e assinatura, mas não quando utilizado em ligação a uma matéria interessante. Celebridades e famosos estão propensos a ser noticia e suas manifestações, ainda que relativas a hábitos de consumo, tem relevância publica. O Face se apegou nesta tese…
Estima-se que até 2012, os cidadãos irão produzir 50% das notícias ponto-a-ponto. Assim, a decisão do Tribunal que considerou cidadãos “figuras públicas” para seus amigos confirma que suas “expressões de opiniões de consumidor” são notícia, decisão que vem a favorecer as redes sociais em detrimento da privacidade.
Enfim, a noticialidade vencendo aos poucos a privacidade, considerando ainda que ninguém clica em um “Like” que não para compartilhar com amigos. Esta vem sendo a tendência jurídica internacional na questão da privacidade dos hábitos de consumo nas redes sociais: A rede social deve oferecer mecanismos para que o usuário controle as informações que compartilhe, mas nos casos em que esta ferramenta não existe, tem-se reconhecido que o assunto é público, noticiável, logo, não protegido pelo direito a privacidade.
O fato é que pela decisão, todos somos celebridades, e se a tendência prosperar, caberá cada vez mais a nós a responsabilidade para com os dados e informações que cedemos as redes sociais. Pode ser uma simples opinião ou um simples click em um “Like”: foi pra rede, é notícia!
Maiores informações em: http://www.stanfordlawreview.org/online/privacy-paradox/famous-fifteen-people
José Milagre é perito digital, sênior digital forensics examiner na LegalTECH, DSO (Data Security Officer), ITIL Foundation in IT Service Management, advogado especialista em Direito Digital, com MBA em Gestão de TI, professor de pós-graduação do Senac e da Universidade Presbiteriana Mackenzie e membro do Comitê de Crimes eletrônicos da OAB/SP. Além disso, é presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Segurança da Informação da OAB/SP 21a. Subsecção, diretor do GU de Direito Digital e Cybercrimes da SUCESU-SP. Neste espaço, falará sobre crimes digitais. Twitter: @periciadigital
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