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Todo inventor sonha em ver sua patente protegida no mundo todo. Ele fica tãorealizado por ter solucionado um problema técnico que ninguém conseguiu antes ou,visualizar uma melhoria funcional em um objeto que pode torná-lo mais fácil de sermanuseado que chega a ser impossível para ele, imaginar uma proteção apenas no Brasil.Imediatamente ele vai ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para registrara patente.
Ao ser informado no Instituto que o depósito efetuado no Brasil lhe garante apenasa proteção nacional e não mundial, fica decepcionado, pois, todo inventor orgulhoso de suacriação, almeja que ela esteja protegida em todo o universo para que ninguém possa copiálasem sua autorização. Em resumo, ele entende que o que seu invento é tão grandioso quetem que ser protegido no mundo todo, e por isso, quer uma patente “internacional”.
A patente pode ser considerada como um contrato entre o Estado e o inventor: deum lado, o Estado (representando a sociedade) confere a exclusividade temporária aodepositante e, do outro, o depositante descreve detalhadamente a invenção permitindo queapós a vigência da patente a sociedade possa reproduzi-la gratuitamente.A Convenção da União de Paris (CUP), um acordo assinado pelo Brasil durante amonarquia (1883), deixa claro que a proteção conferida pelo Estado só tem validade dentrodos limites territoriais do país que a concede, quer dizer, se o depósito foi feito no Brasil, apatente só vale no Brasil e não, nos Estados Unidos, ou outro país, por exemplo.
A conseqüência da determinação da CUP é que não existe a tão falada patente“internacional”. Pode acontecer o caso de uma pessoa conseguir uma patente nos EstadosUnidos e não consegui-la no Brasil, pois, os países são independentes para conceder ou nãouma patente de acordo com suas próprias leis.
Se o inventor considerar que sua invenção possui uma substancial vantagemindustrial, ele deve analisar a possibilidade de depositá-la em países potenciais para aquelatecnologia. Entretanto, é importante deixar claro duas coisas: primeiro, as taxasinternacionais para a manutenção da patente em solo estrangeiro são bem diferentes dasnacionais (ainda que tenham sido ligeiramente reduzidas quando o Brasil passou a serAutoridade em Busca e Exame pelo PCT) e segundo, a obrigatoriedade da contratação deum procurador em cada um dos países escolhidos durante toda a vigência da patente,aumentando ainda mais seus custos.
Doutora em Engenharia Metalúrgica e de Minas, na área de materiais, pela Universidade Federal de Minas Gerais, Sonia Regina é autora de dois livros na área de patentes: “Patentes - desvendando seus mistérios”, editado pela Qualitymark/RJ e, “Patentes, como redigir, depositar e conseguir – Segredos Revelados”, editado pela Fundac/BH. Sonia também é inventora do pedido de patente PI 0506229-2. Neste espaço, ajudará profissionais e empresas que queiram proteger suas invenções por meio de depósitos de patentes
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