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A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011, não chega a ser um presente de Natal da Receita Federal. Mas, reduziu a ansiedade por parte das empresas, contabilistas e fornecedores de software fiscal.
Veja abaixo os principais pontos da IN1218/2011:
1. A EFD PIS/COFINS poderá ser assinada, com certificado digital tipo A1 ou A3. Antes da mudança o certificado digital requerido era apenas do tipo A3.
2. As empresas sujeitas ao Lucro Real estão dispensadas da transmissão dos dados relativos aos fatos geradores de 2011. A obrigatoriedade aplica-se apenas aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
3. As empresas sujeitas ao Lucro Presumido ou Arbitrado ganharam mais prazo. Ao invés de 1.1.2012, a obrigatoriedade passa para fatos geradores a partir de 1.7.2012.
4. Bancos, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito; e operadoras de planos de assistência à saúde também ganharam mais prazo. A obrigatoriedade passa para fatos geradores a partir de 1.7.2012.
5. A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração e não mais até o 5º dia útil.
6. A apresentação da EFD PIS/COFINS passa a dispensar as informações da IN86.
7. Ficam dispensadas da obrigatoriedade da EFD PIS/COFINS:
8. O conceito de pessoa jurídica inativa, para efeitos de obrigatoriedade da EFD PIS/COFINS, foi claramente definido
9.Foram esclarecidas outras questões relativas a empresas imunes ou isentas, consórcios e PJ sujeitas ao Lucro Presumido que não tenham apurado Contribuição para o PIS/PASEP ou a COFINS
Enfim, muitos pontos foram definidos e esclarecidos formalmente, acalmando os ânimos de mercado fiscal.
Roberto Dias Duarte é professor, administrador de empresas com MBA pelo Ibmec, diretor de Alianças da Mastermaq Softwares e especialista em Certificação Digital, SPED e NF-e, com mais de 20 anos em projetos de gestão e tecnologia. É autor do livro \"Big Brother Fiscal, o Brasil na Era do Conhecimento. Neste espaço, dará detalhes sobre o Sistema Público de Escrituração Digital, facilitando a criação de softwares.
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