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A sistemática da Nota Fiscal Eletrônica sofreu mais uma alteração: a partir de 1º de julho de 2012 as empresas não poderão mais utilizar a Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos da NF-e, conforme determina parte do Ajuste Sinief 10/2011 (*), promovido após reunião entre representantes do Conselho Nacional de Política Fazendária e da Receita Federal, no último dia 30 de setembro, em Manaus (AM), e publicado em 05-10 no Diário Oficial da União (DOU).
A progressiva adoção dos meios eletrônicos em substituição ao papel é a essência do processo que envolve o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do qual faz parte a NF-e. A chegada da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) traduz-se em uma nova ferramenta, mais ágil e segura, para a regularização de transações comerciais com erros técnicos de procedimento.
Vale lembrar que as regras de validação da CC-e, tal qual ocorre com toda a NF-e, na verdade são sumárias e não garantem a plena conformidade fiscal tributária da operação. Ou seja, uma CC-e poderá muito bem ser aprovada, mesmo que promova na transação comercial em si modificações incompatíveis com a legislação.
Permanecem inalteradas, por exemplo, as circunstâncias em que ela não pode ser adotada, ou seja, modificação das variáveis que determinam o valor do imposto, tais com base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, total da operação ou prestação; dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário, assim como data de emissão ou saída.
Tentar fazer com a CC-e o que muitos fazem hoje em relação à Carta de Correção em papel, ou seja, alterando indiscriminadamente qualquer campo do documento fiscal, poderá ser um péssimo caminho a seguir. O fisco é implacável nesses casos. Ressalto ainda que não mudam em nada as normas fiscais e tributárias vigentes, mas apenas e tão somente a velocidade na propagação de erros e acertos.
(*) Ajuste Sinief 10/2011:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2011/aj_010_11.htm
Roberto Dias Duarte é professor, administrador de empresas com MBA pelo Ibmec, diretor de Alianças da Mastermaq Softwares e especialista em Certificação Digital, SPED e NF-e, com mais de 20 anos em projetos de gestão e tecnologia. É autor do livro \"Big Brother Fiscal, o Brasil na Era do Conhecimento. Neste espaço, dará detalhes sobre o Sistema Público de Escrituração Digital, facilitando a criação de softwares.
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