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Após anos de ameaças não concretizadas, a Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN) finalmente anunciou que, a partir de janeiro de 2012, será possível registrar domínios com qualquer terminação (os chamados novos domínios genéricos superiores ou, simplesmente gTLDs). Por exemplo, poderão ser apropriados endereços como “.futebol”, “.celular” ou mesmo contendo marcas como “.globo” ou “.apple”.
Na prática, as empresas que solicitarem esses domínios se tornarão verdadeiras entidades registradoras, responsáveis por toda a gestão e operação (inclusive tecnológica) do sistema de domínios “.SuaMarca“, em função similar à exercida pelo Registro BR para os domínios “.br”.
Apesar do desconhecimento do tema no Brasil, grandes marcas globais já estão em avançada preparação para a obtenção desses domínios, até mesmo por razões defensivas. Os principais motivos que tem gerado esse interesse são os seguintes:
1 – Adquirir Internet Própria
Esses novos domínios podem representar excelente oportunidade para empresas que buscam um lugar personalizado na web: nos exemplos acima, o endereço a ser digitado nos navegadores seria apenas “globo” ou “apple”, sem qualquer outro complemento, e os e-mails poderiam ser “williambonner@globo” ou “ipad@apple”. A concessão de novos sites ou emails abaixo dessas raízes passa ser livre opção da empresa, que passa a deter o controle dessa fatia da Internet.
2 – Obter Posicionamento Premium de Marca na Internet
As possibilidades de comunicação e a visibilidade global dos conteúdos é incomparável mesmo a um domínio “.com”. Além disso, esses novos domínios conferirão um status digital à marca que, num primeiro momento, somente poderá se igualar a 1.000 outras grandes marcas globais (lote máximo aceito pela ICANN num primeiro momento).
3 – Operar Modelo de Negócio
Neste momento, há diversas empresas e entidades estruturando grandes modelos de negócio para explorar os novos domínios, prevendo a comercialização de sites / contas de e-mail. Outros, conferirão tais vantagens como benefícios a seus clientes “premium”.
4 – Criar Alternativa ao Esgotamento do .COM e do .COM.BR
A novidade também atende a empresas que constantemente criam novos produtos / serviços e encontram dificuldades para registrar os domínios respectivos nos já esgotados “.com” ou “.com.br”. Assim, ainda nos mesmos exemplos acima, as empresas teriam total liberdade e a administração direta de tudo o que viesse à esquerda do “.globo” ou “.apple”, abrindo-se possibilidades quase ilimitadas de novos endereços.
5 – Reforçar o Combate a Fraudes
Usar um domínio superior com a marca da empresa poderia ainda ser útil na prevenção a fraudes e na legitimação de conteúdos na rede. Assim, tudo o que estivesse publicado abaixo de “.globo”, por exemplo, seria conteúdo oficial da Rede Globo.
6 – Criar Ambiente Seguro e Controlado para Negócios
Na medida em que as regras de funcionamento, os procedimentos de segurança e a gestão direta da estrutura tecnológica desses novos domínios passam a ser da empresa requerente, eles também podem configurar ambiente mais seguro e propício para a construção de fluxos de comunicação e de negócios junto à sua cadeia produtiva, fornecedores, parceiros e clientes.
7 – Defender a Sua Marca
Mas os novos domínios trazem também algumas preocupações. Prevê-se uma nova corrida a esses endereços a partir de janeiro, o que certamente será acompanhado de controvérsias a partir de empresas homônimas localizadas em diferentes partes do planeta. Esse, aliás, tem sido o principal fator de estímulo para que muitas grandes marcas globais busquem o seu respectivo domínio.
É bem verdade que o procedimento prevê a possibilidade de impugnação a pedidos formulados de má-fé ou contrários ao interesse público. Contudo, se o requerimento estiver fundamentado em outra marca homônima ou mesmo assemelhada, registrada em qualquer lugar do planeta, pouco poderá fazer a empresa que optou por não buscar o registro.
Rodrigo Azevedo é coordenador da área de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Informação da Silveiro Advogados e árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), Suíça.
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