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A partir de agora, todos os trabalhadores que executam suas atividades fora do local de trabalho, seja em casa ou à distância, passam a ter os mesmos direitos daqueles que exercem suas funções dentro das empresas, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho.
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo, o Sindpd, a categoria da tecnologia da informação será uma das mais afetadas pela mudança na lei, uma vez que muitos profissionais da área praticam o trabalho à distância.
O controle das horas trabalhadas e a supervisão das tarefas desempenhadas podem ser feitas por meios eletrônicos. No caso dos que trabalham offline, a maior dificuldade será contabilizar o tempo gasto para o desenvolvimento de projetos.