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Para o profissional de tecnologia que presta serviços, em vez de trabalhar em regime CLT, não dá dúvidas: as taxas de empréstimo para pessoas jurídicas são mais vantajosas do que para as pessoas físicas. No primeiro caso, a variação da cobrança mensal é de 0,99% a 1,90%, ao passo que, no caso da segunda, gira em torno de 2,5% a 3,5% ao mês.
Além disso, existe a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), normalmente a metade, para PJs, do exigido para as pessoas físicas. Contudo, na hora de obter um empréstimo, é importantíssimo tomar cuidado com a gestão de cada uma das “pessoas”, visto que elas são distintas. O conselho é do consultor Waldir Freitas, especialista em recuperação judicial, da Freitas e Jacob Associados.
Quando se contrata operações de crédito – não importa por qual das pessoas – elas terão sempre de ser contabilizadas. De acordo com Freitas, não é vantagem a PJ ”emprestar dinheiro” para seus sócios, pois ela terá que se entender com o Fisco depois. E o contrário também não se aplica, pois da PF para a PJ incidirá 27% de imposto em termos de legalização da operação, um “péssimo negócio”, como define Freitas. Ao ser oficializado o empréstimo da pessoa jurídica, o valor vai entrar nas despesas e o balanço da empresa vai mostrar a sua capacidade em alavancar dinheiro e a sua necessidade de capital de giro.
Os bancos irão sempre solicitar esse balanço de maneira a projetar as perspectivas de futuro do negócio. Segundo o consultor, é nisso, aliás, que eles se baseiam para analisar e oferecer suas linhas de crédito. Já para os que estão à procura de crédito, vale dar uma conferida nas taxas bancárias de PFs e PJs na página do Banco Central .
Aquisição de bens
O melhor então, conforme o especialista, é adquirir carro, casa, entre outros bens, no nome da empresa e deixar no nome dela, tendo consciência que haverá sempre o risco de perda caso venha a ocorrer algum problema envolvendo a atividade da companhia. Em compensação, se os negócios vão bem, os empresários fortalecem o seu patrimônio.
Freitas explica que a facilidade do crédito mais barato para a pessoa jurídica costuma levar os empresários a usufruírem disso, o que acaba gerando diferenças na declaração de patrimônios e multas por parte do fisco. Recomenda cautela na contratação das linhas de crédito, já que assim como os bancos costumam se resguardar com relação à solidez e idoneidade das empresas, também os empresários devem analisar em que medida esse dinheiro não irá pesar no capital de giro e comprometer a sua performance.
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