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Mesmo com a cobrança de tarifas, uma conta-corrente é uma maneira prática de administrar seus rendimentos e pagamentos ao oferecer registros de cheques compensados ou o uso do cartão. Tais informações são garantias da realização de um pagamento ou transferência a um credor. Rastreando as despesas do mês, a conta também permite separar, controlar e poupar o dinheiro de uso pessoal e da empresa.
Porém, o professor do Instituto Mauá de Tecnologia e especialista em ciências jurídicas e sociais Marcelo Laroca afirma que, primeiramente, “o pequeno empresário deve administrar separadamente as contas da pessoa física e da pessoa jurídica”.
Isso porque toda movimentação, empréstimos, repasses, captações recursos, operações de desconto, rendimentos e retiradas mensais realizados pelo sócio de uma microempresa, por exemplo, além de empréstimos efetuado no banco – seja na conta PF ou PJ – devem ser declarados anualmente no Imposto de Renda. “Não se deve confundir as duas contas. A fim de poder declarar o IRPF, o empresário deve fixar a sua retirada, ou seja, o pro-labore. Esse rendimento mensal é que será declarado”.
No caso de um empréstimo, por exemplo, se tomado de sua conta pessoal no banco, a informação deve constar na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, enquanto as transações da empresa seguem no preenchimento da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Fazer um balanço com todos os movimentos do talão de cheques e outras despesas, com anotações dos nos canhotos e comprovantes de débito com o seu extrato, permite o controle de suas finanças e agiliza o trabalho de seu contador, inclusive para outras obrigações tributárias calculadas sobre o faturamento anual da empresa.
Assim, confira o saldo atual pelo seu extrato bancário; acrescente todas as transações presentes e futuras (débitos previstos, inclusive dos pré-datados), subtraia todos os cheques em aberto (que você preencheu, mas ainda não foram compensados pelo sistema bancário); e compare o resultado com o saldo atual.
“O empresário deve ficar atento aos recolhimentos de impostos e taxas incidentes e preferencialmente ele proceder diretamente esses recolhimentos a fim de que não surjam problemas futuros”, diz o professor.
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