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As empresas com documentação de Pessoa Jurídica em ordem podem pedir a Nota Fiscal Paulista, que concede a devolução de parte do que é pago de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aos estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo. Porém, de acordo com o coordenador do programa da Nota Fiscal Paulista, Valdir Saviolli, a empresa precisa ser optante do Simples Nacional.
Um dos benefícios de pedir a Nota Fiscal Paulista é receber de volta 30% do valor cobrado de ICMS. O imposto é pago pelo estabelecimento ao governo de São Paulo sob o valor de cada produto a venda. Esse valor retorna como “crédito” ao comprador, na proporção de suas aquisições. “O crédito calculado fica limitado a 7,5% do valor do documento fiscal. Na hipótese de o adquirente ser empresa optante pelo regime do Simples Nacional, o crédito somente será concedido se a receita bruta da empresa adquirente não superar R$ 240 mil durante o ano-calendário em que ocorreu a aquisição”.
E diferente dos cidadãos consumidores, entidades e condomínios, as empresas não participam dos sorteios com prêmios que acabam incrementando os valores a receber de volta a cada semestre.
Para ter direito aos créditos, o representante legal da empresa solicita o documento fiscal no ato da compra e informa seu CPF e CNPJ. Os estabelecimentos comerciais que emitem as notas fiscais enviam periodicamente as informações para a Secretaria da Fazenda paulista (Sefaz-SP), que calcula o crédito e os libera em conta bancária a cada seis meses.
Atenção com as informações
Por isso, atenção na hora de informar os dados no website da Nota Fiscal Paulista para receber os créditos e valores financeiros. O empresário não pode informar em seu perfil de Pessoa Física o número da conta corrente da empresa, por exemplo. “Para a transferência de créditos é necessário que a conta corrente no banco seja da mesma titularidade do cadastro na Nota Fiscal Paulista”, diz o coordenador.
A liberação da senha para acesso às informações de crédito ocorre automaticamente, após o preenchimento de perfil. Somente nos casos de erros ou CEP de outro estado no cadastro da Receita Federal é que a senha é liberada num Posto Fiscal da Sefaz-SP. Para conferir locais dos postos, acesse www.fazenda.sp.gov.br/regionais.
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