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A FISCOSoft Editora disponibiliza, gratuitamente em sua página na internet, um serviço exclusivo de busca às respostas dadas pela Receita Federal aos questionamentos mais freqüentes das pessoas jurídicas, reunidas na DIPJ/2011 – Declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica 2011.
São centenas de respostas às dúvidas mais freqüentes, disponíveis através de um sistema de busca inteligente. As perguntas e respostas podem ser acessadas por meio de palavras e expressões ou localizadas por títulos e subtítulos de assuntos. Na página também é possível consultar as instruções para o correto preenchimento da Declaração.
O prazo para a declaração do imposto, cujas informações referem-se ao ano-calendário de 2010, termina em junho.
A obrigação vale para todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que têm declaração específica.
Também não precisam apresentar a DIPJ aquelas empresas que estão inativas, ou seja, aquelas que não realizaram, durante o ano-calendário, qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial. Estas também possuem uma obrigação específica, a Declaração de Inatividade, cujo prazo de entrega se encerrou em 31 de março.
É bom ficar atento ao prazo final de entrega, pois a multa mínima aplicada pelo atraso ou falta de entrega da DIPJ é de R$ 500,00 (quinhentos reais). A data final para a entrega é último dia útil de junho de 2011, ou seja, dia 30.
O serviço de busca às Perguntas e Respostas da DIPJ 2011 está disponível no endereço http://www.fiscosoft.com.br/dipj2011/.
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