IT Mídia
Notícias em destaque
por Perla Rossetti | especial para o IT Web
Você é PJ? | 25 de maio de 2011

Você é PJ?: dicas para entrega da declaração da DIPJ

Empresas de TI entregam declaração até junho e devem avisar contador sobre ativos imobilizados em hardwares, nas instalações dos clientes

Empresas prestadoras de serviços em TI que não estão enquadradas no Simples Nacional devem enviar suas Declarações de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) para a Receita Federal até 30 de junho. O importante, de acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP) Domingos Orestes Chiomento é avisar ao contador sobre equipamentos e outros hardwares adquiridos em 2010 e que estejam nas instalações de seus clientes, devido a contratos de prestação de serviço em regime de cobrança por transação, como o Software as a Service (Saas), já que o capital investido é da empresa de TI. “Perante a parte fiscal, essa operação é considerada despesas, com efeito de declaração. Mesmo a Lei 11.638 dando outro tratamento contábil ao assunto, entendendo-o como leasing, os equipamentos são lançados na contabilidade como ativos imobilizados, considerando sempre as depreciações, e tudo deve ser informado na DIPJ”.

Quer ficar por dentro de tudo o que acontece na comunidade de TI e telecom? Assine a nossa newsletter gratuitamente e receba, todos os dias, os destaques em sua caixa de e-mail

Além disso, o contador deve fazer os ajustes quando a empresa está inscrita na Receita Federal na categoria de Lucro Real – qualquer valor que fature ao longo do ano – para que o Fisco calcule e emita a guia de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o valor correto do imposto a pagar.

No caso das microempresas que, por algum problema, foram excluídas do Simples Nacional – cujo prazo de declaração encerrou-se em janeiro – o cálculo do imposto considera o faturamento anual de até R$ 2,4 milhões.

Chiomento pede atenção na hora de preencher a declaração para evitar erros como desconsiderar operações da empresa de TI que foram informadas por outro meio, por conta do cruzamento eletrônico dos dados no Fisco de obrigações como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), entre outras.

Se incorreções e omissões forem identificadas na DIPJ, a empresa receberá multa de, no mínimo, R$ 595, dependendo do caso, com juros de 2% ao mês.

De acordo com o presidente do CRC-SP, alguns itens merecem cuidado especial, como o de dedução da amortização de ágio, em operações realizadas com empresas em países de tributação favorecida, e os juros retroativos sobre o capital próprio.

Por fim, como a DIPJ é complexa e volumosa, é aconselhável entregar os documentos – inclusive a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física dos sócios – o quanto antes, além de Notas Fiscais para dar início ao processo de preenchimento e envio da ficha de DIPJ.

Saiba mais:

Você é PJ?: como quitar débitos tributários

Você é PJ?: Sped, tributos, DIPJ. Tire suas dúvidas

Você é PJ?: Começa temporada de declaração de IR

Você é PJ?: Sped afeta o prestador de serviço de TI

Você é PJ?: cuidados ao declarar o Imposto de Renda

Você é PJ?: a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real

Você é PJ?: entenda o Lucro Real

Você é PJ?: quando – e como – optar pelo Lucro Presumido

Você é PJ?: quando – e como – optar pelo Simples Nacional

Consultor de TI: como fazer o planejamento tributário

Carreira: como trocar a pessoa física pela jurídica

Conheça os documentos necessários a quem presta serviço

 ð        Você tem Twitter? Então, siga http://twitter.com/IT_Web e fique por dentro das principais notícias de TI e telecom.    

 

Comments are closed.

Parceiros

Portais: IT Mídia | IT Web | Saúde Web

Publicações: InformationWeek Brasil | CRN Brasil | FH

Fóruns: IT Forum | IT Forum + | IT Business Forum | Saúde Business Forum