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por Perla Rossetti | especial para o IT Web
Carreira | 16 de maio de 2011

Como quitar débitos tributários

Cada cidade e estado brasileiro estabelecem regras para parcelamentos administrativos de tributos

Se você tem dívidas com o governo, saiba que, em alguns casos é possível parcelar esse passivo tributário e que, de tão abrangente, a análise dos casos das empresas, inclusive de TI, é efetuada de forma individual, esclarece o sócio da Rcontábil Consultoria Empresarial, Rodrigo Rocha.

Embora não haja previsão para um novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), instituído em maio de 2009, mas que somente agora está em fase de consolidação já que, em março deste ano iniciou-se o processo de ratificação pelos contribuintes dos tipos e valores de impostos a serem parcelados, as Secretarias de Fazenda Estaduais (Sefaz) estabelecem possibilidades de acertos sem levar em consideração o regime tributário. O mesmo acontece na esfera municipal.

Em São Paulo existe o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), em que os contribuintes com débitos tributários têm mais uma chance de parcelar suas dívidas em até 120 vezes. Para as pendências que ainda não tenham sido renegociadas, a data estendeu-se até o dia 17 de dezembro. Já para a inclusão de débitos procedentes de parcelamento em andamento, o limite para entrada vai até 10 de dezembro. Para se ter acesso as informações do PPI basta entrar no site da Prefeitura de São Paulo e seguir as instruções. O sistema gera uma guia, que deve ser paga no último dia útil da quinzena subseqüente. Para as cotas restantes, o contribuinte deve autorizar o débito automático, tendo vencimento no ultimo dia útil de cada mês.

Já no âmbito federal, para empresas enquadradas no Simples Nacional, não há o que fazer, só pagar o débito por inteiro, pois elas não podem usufruir de parcelamento. “Porém, existem casos isolados em que foram impetrados mandados de segurança para tal, com êxito”, comenta o contador Rocha.

No site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) é possível entrar com solicitação para negociar parcelamento especial, excepcional – de acordo com a Medida Provisória 303/2006 – entre outros, de acordo com a situação de cada empresa.

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