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Preencher as declarações de Imposto de Renda (IR) para Pessoa Física e Jurídica parece fácil, mas não é! Em primeiro lugar, é preciso ter certeza se você atingiu os rendimentos no ano e se enquadra nos requisitos. Até o final de abril, a obrigatoriedade é para Pessoa Física (PF) que recebeu mais de R$ 22.487,25 ao longo de 2010. Micro e pequenas empresas de prestação de serviços em TI entregam para o Fisco Federal a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) até 31 de março, e as que estão enquadradas em outros regimes, como o Lucro Real, Presumido ou Arbitrado emitem a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica) no final de junho.
Desde 2009, sócios ou o proprietário de empresa não precisam declarar IR simplificado de pessoa física se não atingirem o valor acima citado. Caso contrário, mesmo o prestador de serviços em TI deverá diferenciar na declaração pessoa física seu patrimônio pessoal e, na Pessoa Jurídica, todos os ganhos recebidos com emissão de notas fiscais. Assim, também na declaração IRPF, ter um contador profissional ajuda na distribuição de lucros e pró-labores entre sócios, já que até R$ 40 mil são considerados ganhos isentos, lançado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular”.
A pessoa também deve entregar a declaração se sacou o FGTS, tiver imóvel ou poupança superiores a R$ 300 mil.
Declara sim!
Profissional liberal que emite recibo declara como PF. Sem vínculo empregatício, os autônomos podem deduzir de seu livro caixa um quinto das despesas de custeio para sua prestação de serviço. Se participou de um congresso, pode usar até comprovantes de transporte e hospedagem. O registro das despesas não precisa ser informatizado. “Basta guardar os comprovantes e o contador saberá quais são aceitos. Quem fizer sozinho a declaração pode consultar a página de Perguntas e Respostas no site da Receita”, explica a especialista em Imposto de Renda da Fiscosoft, Juliana Ono.
Ela alerta que só o contador conhece a legislação para orientar como declarar com a menor carga tributária, sem sonegar os impostos, e ainda conseguir restituição do Leão.
E a questão afeta o prestador de serviços em TI já que, as embaixadas e instituições bancárias solicitam cópias das declarações dos últimos anos para vistos ao exterior e concessão de empréstimos. “A declaração de PF serve ainda ao acompanhar a evolução anual de seu patrimônio. A ficha de resumo da Receita permite saber se você ganhou ou perdeu, gastou adequadamente ou precisa economizar no próximo ano”, comenta a especialista Juliana.
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