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Uma das opções de tributação que o profissional de TI pode escolher na hora de abrir sua empresa é o Lucro Real. Neste caso, integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, ou resultado contábil, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito.
“Basta que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto”, informou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Domingos Orestes Chiomento.
Assim como no lucro presumido, esta opção pode ser feita por empresas de qualquer porte: micro, pequenas, sociedade limitada, anônima etc. Segundo Juliana, depois de apurado o lucro contábil, devem ser procedidas as adições e exclusões previstas em lei, como as despesas deduzidas na apuração do lucro líquido e os dividendos anuais mínimos distribuídos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento, respectivamente.
“Nesse ponto, as atenções devem ser redobradas, pois nem tudo o que resulta em diminuição do lucro da empresa é aceito para diminuir a base de cálculo tributável”, disse a especialista em Direito Tributário e diretora de Conteúdo da Fiscosoft, Juliana Ono.
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