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Uma das opções de tributação que o profissional de TI pode escolher na hora de abrir sua empresa é o Lucro Presumido. Como o próprio nome diz, trata-se de um regime de tributação baseado na suposição de quanto vai se ter de lucro no ano.
Neste caso, a base de cálculo dos tributos é obtida por meio de aplicação de um percentual definido em lei, sobre a receita bruta. A opção pode ser feita por empresas de qualquer porte: micro, pequenas, sociedade limitada, anônima etc.
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“Para verificar se esse é o regime mais benéfico para a empresa, é necessário realizar simulações, pois caso haja valores consideráveis de despesas dedutíveis para o IRPJ ou prejuízo, é muito provável que o lucro real seja mais econômico”, explicou a especialista em Direito Tributário e diretora de Conteúdo da Fiscosoft, Juliana Ono.
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Enquadramento
De acordo com Domingos Orestes Chiomento, presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), pode ser enquadrada neste regime de tributação a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior (período de janeiro a dezembro), tenha sido igual ou inferior a R$ 48 milhões ou a R$ 4 mil, multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses.
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