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por Giovanna Rodrigues | especial para o IT Web
Especial | 22 de março de 2011

Você é PJ?: quando – e como – optar pelo Simples Nacional

Sistema de tributação é alternativa para profissionais que abrem sua própria empresa
crédito: Giovanna Rodrigues | especial para o IT Web Juliana Ono, da Fiscosoft: atenção

Juliana Ono, da Fiscosoft: atenção

Uma das opções de tributação que o profissional de TI pode escolher na hora de abrir sua empresa é o Simples Nacional. Instituído em 2006 pela Lei 123, o regime é destinado a micro e/ou empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões.

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Conforme orienta Domingos Orestes Chiomento, presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), a opção varia entre 4% e 11,61% sobre a receita bruta anual e abrange os seguintes tributos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS/Pasep – Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;
  • ISS – Imposto sobre serviços;
  • e Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social.

     

“Dependendo da atividade da empresa, esse regime é economicamente mais benéfico que os demais, mas especialmente os prestadores de serviços devem ficar atentos, pois para alguns tipos de serviços prestados, o lucro presumido pode ser mais vantajoso”, diz a diretora de Conteúdo da Fiscosoft, Juliana Ono.

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Além da questão econômica, é preciso considerar os impedimentos – para muitas atividades há vedação quanto à opção pelo Simples Nacional. No caso de atividades ligadas à TI, estão liberadas as pessoas jurídicas que trabalham com a elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; com o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; ou com planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante.

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Empreendedor individual

 

Para os microempresários que faturam até R$ 36 mil ao ano, há ainda a opção bastante vantajosa pelo Simei, Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI). Nesse caso, não é permitido possuir mais de um estabelecimento ou participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Além disso, só é possível ter um empregado, recebendo exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Na próxima reportagem do Você é PJ, saiba mais sobre a tributação com base no Lucro Presumido.

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